NOTA DA CNBB SOBRE A PEC 241
Brasília-DF, 27 de outubro de 2016
P - Nº. 0698/16
“Não fazer os pobres participar dos próprios bens é roubá-los
e tirar-lhes a vida.” (São
João Crisóstomo, século IV)
O Conselho Permanente da Conferência Nacional dos Bispos do
Brasil-CNBB, reunido em Brasília-DF, dos dias 25 a 27 de outubro de 2016,
manifesta sua posição a respeito da Proposta de Emenda à Constituição (PEC)
241/2016, de autoria do Poder Executivo que, após ter sido aprovada na Câmara
Federal, segue para tramitação no Senado Federal.
Apresentada como fórmula para alcançar o equilíbrio dos
gastos públicos, a PEC 241 limita, a partir de 2017, as despesas primárias do
Estado – educação, saúde, infraestrutura, segurança, funcionalismo e outros –
criando um teto para essas mesmas despesas, a ser aplicado nos próximos vinte
anos. Significa, na prática, que nenhum aumento real de investimento nas áreas
primárias poderá ser feito durante duas décadas. No entanto, ela não menciona
nenhum teto para despesas financeiras, como, por exemplo, o pagamento dos juros
da dívida pública. Por que esse tratamento diferenciado?
A PEC 241 é injusta e seletiva.
Ela elege, para pagar a conta do descontrole dos gastos, os
trabalhadores e os pobres, ou seja, aqueles que mais precisam do Estado para
que seus direitos constitucionais sejam garantidos. Além disso, beneficia os
detentores do capital financeiro, quando não coloca teto para o pagamento de
juros, não taxa grandes fortunas e não propõe auditar a dívida pública.
A PEC 241 supervaloriza o mercado em
detrimento do Estado.
“O dinheiro deve servir e não governar! ” (Evangelii Gaudium, 58).
Diante do risco de uma idolatria do mercado, a Doutrina
Social da Igreja ressalta o limite e a incapacidade do mesmo em satisfazer as
necessidades humanas que, por sua natureza, não são e não podem ser simples
mercadorias (cf. Compêndio da Doutrina Social da Igreja, 349).
A PEC 241 afronta a Constituição Cidadã de
1988.
Ao tratar dos artigos 198 e 212, que garantem um limite
mínimo de investimento nas áreas de saúde e educação, ela desconsidera a ordem
constitucional. A partir de 2018, o montante assegurado para estas áreas terá
um novo critério de correção que será a inflação e não mais a receita corrente
líquida, como prescreve a Constituição Federal.
É possível reverter o caminho de aprovação
dessa PEC, que precisa ser debatida de forma ampla e
democrática. A mobilização popular e a sociedade civil organizada são
fundamentais para superação da crise econômica e política. Pesa, neste momento,
sobre o Senado Federal, a responsabilidade de dialogar amplamente com a
sociedade a respeito das consequências da PEC 241.
A CNBB continuará acompanhando esse processo, colocando-se à
disposição para a busca de uma solução que garanta o direito de todos e não
onere os mais pobres.
Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil, continue
intercedendo pelo povo brasileiro. Deus
nos abençoe!
Dom Sergio da Rocha
Arcebispo de Brasília Presidente da CNBB
Dom Murilo S. R.
Krieger, SCJ Arcebispo de São Salvador da Bahia Vice-Presidente da CNBB
Dom Leonardo Ulrich
Steiner, OFM Bispo Auxiliar de Brasília Secretário-Geral da CNBB
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